terça-feira, 9 de abril de 2013

7. Regras particulares do emprego

a) Diante de um nome atributo ou oposição:
  
1) empregamos a, an, se a função é comum a várias pessoas ao mesmo tempo.


My father is a doctor.
Nelson, a famous admiral.

2) omitimos o a, an, se a função não se refere senão a uma só pessoa ao mesmo tempo.

He was mayor last year.

3) empregamos the se o nome atributivo ou em oposição designa uma coisa ou uma pessoa única em seu gênero.

Paris, the capital of France, is built on the Seine. 

b) Empregamos a, an, depois de uma preposição seguida de um nome concreto no singular.

I went out without an umbrella (nome concreto).
He fought with great courage (nome abstrato). 

c) Do mesmo modo, após what e such (§ 298)

d) Do mesmo modo, diante de nomes que exprimem traços psíquicos ou morais, lugar ou o emprego francês do artigo definido.

He had a rough voice, but a kind heart. 

e) Depois de número que exprime valor  de uma unidade (§ 102).

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